BLOG O PLEBEU
É estranho que muitos ainda achem, que a
não liberação do UBER, tira apenas o direito de escolha do passageiro. Não
lembram que o UBER chegou ao Brasil em maio de 2014 com regras definidas pelo
aplicativo e não interessado em obedecer às regras do sistema vigente para a
prestação de serviço de transporte de passageiros, que, em todos os municípios
do Brasil, se chama: TÁXI.
Lembrando também que no Brasil existe o aplicativo
Easy Taxi desde junho de 2011, que, em 2016, implantou o Easy Go para concorrer
com o UBER que foi liberado em São Paulo. Deste modo, o UBER deve ser tratado
como um novo aplicativo e não como um novo serviço. Com certeza, outros aplicativos
virão e substituirão as diversas cooperativas de táxis.
Portanto, no panorama desmoralizado da
atualidade, antes do direito de escolha vêm as normas que regem o transporte de
passageiro. Isso relativo à segurança, mobilidade, e outros quesitos como
identificação, tanto do veículo como do motorista, entre outros detalhes de
taxa de licença, vistoria do veículo, placa diferenciada, taxímetro,
cursos específicos, etc. e até a isenção do IPI que o taxista tem quando compra
o veículo. Tudo deve estar embrulhado no mesmo pacote para evitar passeatas,
fechamento de avenidas e insatisfações com consequências irreparáveis de todos
os lados.
Lembrando ainda que o serviço de táxi é
regulamentado e concedido, através de licitação, pelas prefeituras, de acordo
com a demanda do município, o que fugir a este padrão deve ser considerado serviço clandestino.
Não se pode liberar para “qualquer um” explorar o
UBER, senão, vai virar um REBU.
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