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terça-feira, 11 de abril de 2017

LOGÍSTICA LÓGICA

BLOG O PLEBEU
É estranho que muitos ainda achem, que a não liberação do UBER, tira apenas o direito de escolha do passageiro. Não lembram que o UBER chegou ao Brasil em maio de 2014 com regras definidas pelo aplicativo e não interessado em obedecer às regras do sistema vigente para a prestação de serviço de transporte de passageiros, que, em todos os municípios do Brasil, se chama: TÁXI.
Lembrando também que no Brasil existe o aplicativo Easy Taxi desde junho de 2011, que, em 2016, implantou o Easy Go para concorrer com o UBER que foi liberado em São Paulo. Deste modo, o UBER deve ser tratado como um novo aplicativo e não como um novo serviço. Com certeza, outros aplicativos virão e substituirão as diversas cooperativas de táxis. 
Portanto, no panorama desmoralizado da atualidade, antes do direito de escolha vêm as normas que regem o transporte de passageiro. Isso relativo à segurança, mobilidade, e outros quesitos como identificação, tanto do veículo como do motorista, entre outros detalhes de taxa de licença, vistoria do veículo, placa diferenciada, taxímetro, cursos específicos, etc. e até a isenção do IPI que o taxista tem quando compra o veículo. Tudo deve estar embrulhado no mesmo pacote para evitar passeatas, fechamento de avenidas e insatisfações com consequências irreparáveis de todos os lados.
Lembrando ainda que o serviço de táxi é regulamentado e concedido, através de licitação, pelas prefeituras, de acordo com a demanda do município, o que fugir a este padrão deve ser considerado serviço clandestino. 
Não se pode liberar para “qualquer um” explorar o UBER, senão, vai virar um REBU.


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