UMA FRASE OU TROVA DIFERENTE A CADA HORA CHEIA:

pensador.info

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

PROJETO DE LEI N° 5476/2001

À luz da equidade.

Todos comentam sobre o Projeto de Lei que promete acabar com o valor da assinatura básica do telefone, mas isso existe desde a telefonia pública, como uma franquia de 90 pulsos, depois transformados em minutos, que se pagava - usando ou não o telefone.
O que existe hoje é basicamente a mesma coisa: se compra minutos ou estipula um valor para consumo. Algumas empresas (poucas) ofertam assinaturas sem franquia, porém devem compensar a perda de alguma forma, talvez copiem os pré-pagos, cuja tarifa é muito maior que a do pós-pago.

Antes da privatização (que nasceu com a desculpa que a concorrência faria os preços baixarem... “Alguém tem notícia da concorrência? Dos preços que baixaram?”), essa tal assinatura básica era irrisória, e trazia embutido nela, o direito de uso de 90 pulsos.
Para se ter uma ideia, houve uma época, que os clientes que não usavam os 90 pulsos, passaram a receber um talão de cobrança anual (pago só no final do ano), porque o custo da emissão do talão mensal era inviável, por ser bem superior ao valor da conta do telefone.
O valor da assinatura básica, em 1994, era de R$ 0,44 – isso mesmo: (quarenta e quatro centavos de real). Em dezembro de 1996, em São Paulo, era de R$ 3,73 – (três reais e setenta e três centavos).
Por isso é que não tínhamos telefones sobrando no Brasil...!
Com o valor que as empresas privadas cobram hoje pela franquia, (antigos 90 pulsos) e pelo valor das tarifas nas ligações, o serviço público, também, disponibilizaria telefone, à vontade.

Além disso, a lei não é coerente, pois se esqueceu de mencionar que tal assinatura básica, - que na verdade atua como tarifa mantenedora -, é aplicada também no fornecimento de energia e água, que agregam iluminação pública e esgoto nos respectivos talões – e ela não pede a sua extinção.

Tudo aquilo que requer um aparato enorme, de infraestrutura gigantesca, que precisa permanecer à disposição da população vinte e quatro horas por dia – funcionando -, exige uma garantia mínima de consumo ou pagamento de um... “seguro coletivo”.
E quando falta um desses serviços... o alarme da população é geral!
Embora a lei seja defendida por órgãos de idoneidade intelectual indubitável... creio que não a dissecaram, detalhadamente, sob o prisma do panorama atual.
Pois o que acontece hoje, é que se contrata um “pacote” contendo franquias de alguns serviços (grátis/ limitados/ ilimitados/ facultativos/ temporários/ etc)... por um preço “quase” fixo - que só varia se extrapolar da cota. Inclusive se pode optar por variadas quantidade de minutos, a suposta assinatura básica, basicamente, evaporou.
Nenhuma empresa distribui canos, postes, fios, cabos, tubulações, mantém torres de transmissão, de alta-tensão, constrói hidroelétricas, centrais telefônicas de última geração, faz manutenção periódica de prevenção, aplica um recurso enorme em capacitação de pessoal... sem ter uma garantia mínima de retorno de seu capital, que supra a necessidade mensal de salários e despesas de seus milhares de empregados?
Mesmo numa empresa pública - que o governo atua de forma social -, há apenas uma pequena diferenciação tarifária entre as classes sociais.

A justificativa para a criação da lei é contrária à razão: “as elevadas tarifas cobradas pelas empresas telefônicas vêm dificultando o acesso do cidadão de baixa renda aos serviços”.
Pois caso entenda a lei, duramente, que a empresa seja obrigada a instalar na residência de cada indivíduo uma linha telefônica fixa, sem cobrança alguma caso ele não a use... quando usá-la vai pagar os olhos da cara, os dentes da boca, o colar do pescoço, os anéis dos dedos, e... (vou deixá-lo com a calça), pela ligação.
Pois se a receita da empresa é de X e no dia seguinte passar para X MENOS todas as franquias, logicamente o custo da ligação, que é de Y, será de Y MAIS todas as franquias – que resultará num valor bem maior daquele que o cidadão pagaria... já que deixou de ser “cliente” e passou a ser “usuário”.
E, mais uma vez, quem sairá prejudicado dessa história, será o trabalhador de menor renda, pois aquele de poder aquisitivo melhor, já assinou seu pacote fixo.
A lei deveria sim, ser racional, e pedir a correção do valor da franquia pelas taxas normais. Talvez assim, mesmo com toda morosidade, já tivesse conseguido alguma coisa de útil.

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